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Advogado ou Adviser?

Começamos por clarificar alguns pontos importantes na área de imigração que continua a ser um campo de grande interesse para muitos brasileiros, principalmente quando nos referimos a advogados, solicitors, lawyers, advisers, consultores, etc.

No Reino Unido, o Immigration and Asylum Act 1999 (Parte V) estabeleceu as normas para regulamentar os consultores (advisers) em assuntos de imigração. Esta lei criou o Gabinete do Comissariado de Serviços de Consultoria em Imigração (OISC) como sendo uma entidade pública independente, voltada à assegurar que os consultores em assuntos de imigração tenham preparo e idoneidade e que atuem conforme o melhor interesse de seus clientes.

A partir de 30 de Abril de 2001 passou a ser uma ofensa criminal o aconselhamento ou serviços na área de imigração por pessoa e/ou instituição que não seja registada junto ao OISC ou que não tenha um certificado de isenção do OISC. Tal certificado, em conjunto com o logotipo “global tick” da OISC, indicam que uma organização encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas pelo OISC. Para se inscrever no OISC e necessário passar por um teste. Existem níveis que definem o campo de atuação dos consultores (advisers) registrados, sendo o nivel 3 o mais abrangente incluído apelações e representações no Tribunal de Imigração AIT.

Porém
, alguns profissionais não são regulamentados pelo OISC. É o caso dos advogados (solicitosr/lawyers) que poderão prestar serviços e orientação na área de imigração SEM que estejam registados no OISC.

No Reino Unido o órgão regulador e representativo dos advogados (solicitors/lawyers) é a Law Society (Ordem dos Advogados). Para que possa exercer a advocacia no Reino Unido, o licenciado em direito precisa estar 1) inscrito, 2) listado no site da Law Society e 3) possuir um “practising certificate”  válido.

Sendo assim, advogados formados fora da União Europeia só poderão exercer a advocacia quando se regularizarem previamente junto da Law Society. Geralmente esse processo é feito através da inscrição como Registered Foreign Lawyer RFL.

Os advogados membros da União Europeia estão habilitados a exercer a advocacia em qualquer parte da Comunidade Europeia; porém, se estiverem exercendo em carácter permanente, terão de se inscrever na Ordem dos Advogados do país membro em causa. Aqui no Reino Unido a inscrição é feita na Law Society como Registered European Lawyer REL. Os REL tem os mesmos direitos e deveres dos socilitors ingleses e podem atuar, em principio, em todas as áreas do direito.

Por vezes a tradução de solicitor para o português “advogado” pode induzir em erro pois um advogado, mesmo que inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil NÃO estará necessariamente habilitado a exercer a advocacia no Reino Unido, sem antes estar registrado na Law Society. Essa informação pode ser relevante na hora de procurar profissionais em áreas de atuação para além da imigracão cuja competência exclusiva é de advogados isncritos na Law Society.

Portanto,  a principal diferença entre o advogado (solicitor/lawyer) inscrito na Law Society e o consultor (adviser) registrado no OISC está no campo de actuação, sendo que o consultor (adviser) tem a sua atuação limitada a imigração inglesa e a atuação do advogado (solicitor/lawyer) registrado se estende para as demais áreas do direito. Em caso de duvidas, consulte os seguintes links:  http://www.lawsociety.org.uk   e  http://www.oisc.gov.uk/

 
 
Dr. Sergio Rocha Advogado registrado na Law Society, com especialização em Direito Europeu pela Katholieke Universieit Leuven - Bélgica, formado em Direito pela Universidade de Coimbra em 1997,inscrito na OAB e Ordem dos Advogados de Portugal. Para consulta online clique aqui >>
 
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