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Casamento por
procuração no Brasil

De acordo com a legislação Brasileira se um dos noivos ou ambos não puder comparecer na data do casamento, este poderá ser realizado mediante a presença de procuradores estabelecidos pelos noivos por procuração pública feita em cartório, outorgando poderes especiais ao mandatário, para receber em nome do outorgante o outro contraente em casamento. Esta procuração deverá ser feita em qualquer cartório e tem validade de 90 dias.

Mudança de nome

A mulher por ocasião do casamento civil pode adotar o sobrenome do marido ou continuar com o mesmo nome de solteira a sua escolha e o mesmo vale para o marido em relação a mulher. As regras para suprimir os nomes intermediários e os sobrenomes dependem de análise a provação do Promotor Público no processo de habilitação de casamento.

Regime de Bens

Comunhão Parcial de Bens
É o regime de bens usual conforme a lei. Neste regime todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens previamente adquiridos individualmente antes do casamento permanecem individuais do mesmo.

Comunhão Universal de Bens
Nesse regime todos os bens atuais e futuros do casal serão comuns entre os conjugues. Para dar entrada nesse tipo processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto ante-nupcial.

Separação Total de Bens
Nesse regime todos os bens atuais e futuros permanecerão individuais para cada um. Para dar entrada nesse tipo processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto ante-nupcial.

Datas e Prazos

Os noivos devem comparecer no cartório para dar entrada no processo de habilitação do casamento civil com antecedência de 30 dias da data pré determinada.

O prazo máximo de antecedência é 60 dias.

 
Dr. Sergio Rocha Advogado registrado na Law Society, com especialização em Direito Europeu pela Katholieke Universieit Leuven - Bélgica, formado em Direito pela Universidade de Coimbra em 1997,inscrito na OAB e Ordem dos Advogados de Portugal. Para consulta online clique aqui >>
 
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